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    O presente estudo contempla a Lei N° 6.634, de 02/05/1979, regulamentada pelo Decreto N° 85.064, de 26/08/1980, cujo teor foi ratificado pela Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 2° - Cadastro dos Municípios brasileiros com área total ou parcialmente localizada na Faixa de Fronteira, que é a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, agregando as informações existentes (código geográfico e nome do município) com as produzidas na identificação e/ou classificação do município dentro da faixa, tais como: fronteiriço, parcial ou totalmente na faixa, referências da sede à linha de fronteira e ao limite da faixa interna.

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    Trata-se de um arranjo espacial extremamente relevante sob o aspecto de viabilizar a divulgação de informações estatísticas e geocientíficas de apoio aos Municípios compreendidos na Faixa de Fronteira do Brasil (por Faixa de Fronteira entende-se “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, artigo 20 – parágrafo 2º). Ao resultar de um conjunto de operações geoespaciais envolvendo os contornos dos municípios que tocam a linha de fronteira internacional, além da sinalização de suas respectivas sedes, permite análises de interação populacional, econômica e cultural entre os povos dos países da América do Sul além das condições de regulação relativa à ocupação de terras, de ordem sanitária, imigração, aduaneira, defesa do território nacional e para os programas de desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Destaca-se como principais resultados, a identificação de 11 Estados, 588 Municípios total ou parcialmente afetados, suas respectivas áreas e percentuais, incluindo a Lagoa dos Patos e Lagoa Mirim, 508 sedes que se encontram dentro da Faixa de Fronteira e 80 sedes que se encontram fora da referida faixa. O IBGE também destaca nesse conjunto, a relação de 33 cidades gêmeas nacionais segundo a Portaria Nº 2.507, de 05/10/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro: “... Serão considerados cidades gêmeas, os Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania...” Ou seja, aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes que exigem aplicação de políticas públicas específicas para atender o grande potencial de integração econômica e cultural, bem como enfrentar os problemas específicos de cidades fronteiriças.

  • O presente estudo contempla a Lei N° 6.634, de 02/05/1979, regulamentada pelo Decreto N° 85.064, de 26/08/1980, cujo teor foi ratificado pela Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 2° - Cadastro dos Municípios brasileiros com área total ou parcialmente localizada na Faixa de Fronteira, que é a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, agregando as informações existentes (código geográfico e nome do município) com as produzidas na identificação e/ou classificação do município dentro da faixa, tais como: fronteiriço, parcial ou totalmente na faixa, referências da sede à linha de fronteira e ao limite da faixa interna.

  • Trata-se de um arranjo espacial extremamente relevante sob o aspecto de viabilizar a divulgação de informações estatísticas e geocientíficas de apoio aos Municípios compreendidos na Faixa de Fronteira do Brasil (por Faixa de Fronteira entende-se “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, artigo 20 – parágrafo 2º). Ao resultar de um conjunto de operações geoespaciais envolvendo os contornos dos municípios que tocam a linha de fronteira internacional, além da sinalização de suas respectivas sedes, permite análises de interação populacional, econômica e cultural entre os povos dos países da América do Sul além das condições de regulação relativa à ocupação de terras, de ordem sanitária, imigração, aduaneira, defesa do território nacional e para os programas de desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Destaca-se como principais resultados, a identificação de 11 Estados, 588 Municípios total ou parcialmente afetados, suas respectivas áreas e percentuais, incluindo a Lagoa dos Patos e Lagoa Mirim, 508 sedes que se encontram dentro da Faixa de Fronteira e 80 sedes que se encontram fora da referida faixa. O IBGE também destaca nesse conjunto, a relação de 33 cidades gêmeas nacionais segundo a Portaria Nº 2.507, de 05/10/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro: “... Serão considerados cidades gêmeas, os Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania...” Ou seja, aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes que exigem aplicação de políticas públicas específicas para atender o grande potencial de integração econômica e cultural, bem como enfrentar os problemas específicos de cidades fronteiriças.

  • O mapeamento apresenta a delimitação da faixa de fronteira, com extensão de 150 km. Faz parte da publicação Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 que tem como objetivo principal o entendimento, em um sentido amplo, dos processos estruturantes do espaço geográfico brasileiro, através da atualização do Atlas Nacional do Brasil Milton Santos 2010. Neste contexto, a abrangência do temário proposto, incluindo o presente mapeamento, é resultado da valiosa contribuição das fontes oriundas do próprio IBGE e de outras instituições públicas e privadas, sem as quais o Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 não daria conta da complexa articulação de temas que envolvem a atualização do conhecimento do território brasileiro.

  • O mapeamento apresenta a malha de Municípios brasileiros situados na faixa de fronteira. Faz parte da publicação Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 que tem como objetivo principal o entendimento, em um sentido amplo, dos processos estruturantes do espaço geográfico brasileiro, através da atualização do Atlas Nacional do Brasil Milton Santos 2010. Neste contexto, a abrangência do temário proposto, incluindo o presente mapeamento, é resultado da valiosa contribuição das fontes oriundas do próprio IBGE e de outras instituições públicas e privadas, sem as quais o Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 não daria conta da complexa articulação de temas que envolvem a atualização do conhecimento do território brasileiro.

  • O mapeamento apresenta a área de extensão da faixa de fronteira brasileira. Faz parte da publicação Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 que tem como objetivo principal o entendimento, em um sentido amplo, dos processos estruturantes do espaço geográfico brasileiro, através da atualização do Atlas Nacional do Brasil Milton Santos 2010. Neste contexto, a abrangência do temário proposto, incluindo o presente mapeamento, é resultado da valiosa contribuição das fontes oriundas do próprio IBGE e de outras instituições públicas e privadas, sem as quais o Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 não daria conta da complexa articulação de temas que envolvem a atualização do conhecimento do território brasileiro.

  • O mapeamento apresenta as sedes dos Municípios brasileiros situados dentro e fora da faixa de fronteira. Faz parte da publicação Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 que tem como objetivo principal o entendimento, em um sentido amplo, dos processos estruturantes do espaço geográfico brasileiro, através da atualização do Atlas Nacional do Brasil Milton Santos 2010. Neste contexto, a abrangência do temário proposto, incluindo o presente mapeamento, é resultado da valiosa contribuição das fontes oriundas do próprio IBGE e de outras instituições públicas e privadas, sem as quais o Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 não daria conta da complexa articulação de temas que envolvem a atualização do conhecimento do território brasileiro.

  • O conjunto de mapas apresenta as delimitações das áreas institucionais do Brasil, indicando os Municípios dentro e fora da faixa de fronteira, as áreas urbanizadas, regiões metropolitanas e áreas de expansão. Faz parte da publicação Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 que tem como objetivo principal o entendimento, em um sentido amplo, dos processos estruturantes do espaço geográfico brasileiro, através da atualização do Atlas Nacional do Brasil Milton Santos 2010. Neste contexto, a abrangência do temário proposto, incluindo o presente mapeamento, é resultado da valiosa contribuição das fontes oriundas do próprio IBGE e de outras instituições públicas e privadas, sem as quais o Atlas Nacional Digital do Brasil 2022 não daria conta da complexa articulação de temas que envolvem a atualização do conhecimento do território brasileiro.